O seguinte artigo foi publicado na minha coluna da "Ilustrada", da Folha de São Paulo, sábado, 23 do corrente:
Os paradigmas de Thomas Kuhn
No último artigo, citei a observação de Adorno de que "a astrologia [...] oferece um atalho, reduzindo o que é complexo a uma fórmula prática e oferecendo, simultaneamente, uma agradável gratificação: o indivíduo que se sente excluído dos privilégios educacionais pode, ainda assim, pertencer a uma minoria que está "por dentro'".
Chamei a atenção para o fato de que essa descrição da astrologia se aplica a inúmeras outras ideologias, tanto laicas quanto religiosas. Falei destas e fiquei de falar daquelas no artigo de hoje.
Entretanto, vários leitores afirmaram não ver diferença qualitativa entre ciência e religião, ou entre razão e fé. Alguns mencionaram, nesse contexto, as teses do famoso historiador das ciências Thomas Kuhn. Resolvi então comentar tais teses, bem como o uso delas feito pelo relativismo cultural contemporâneo, sob a forma do "construcionismo social".
Para Kuhn, a ciência tem início quando uma comunidade de pesquisadores em determinado campo alcança consenso em torno de um "paradigma", isto é, de uma teoria que funcione como o fundamento da sua pesquisa subsequente. Assim foi, durante a Idade Média, a astronomia geocêntrica de Ptolomeu. Se, por um lado, o processo de adoção de tal paradigma ocorre como uma "revolução científica", por outro lado, após a sua adoção, o trabalho do cientista passa a ser o que Kuhn chama de "ciência normal". Esta se dá como o trabalho rotineiro de pesquisa e solução de enigmas, a partir do paradigma. Constituindo a própria condição de possibilidade da ciência normal, o paradigma dominante então é ferrenhamente defendido pelos cientistas.
Com o tempo, porém, acumulam-se enigmas insolúveis nos quadros do paradigma adotado. A ciência entra em "crise". Com isso, torna-se concebível a adoção de um novo paradigma, capaz de solucionar pelo menos os mais importantes desses enigmas ou anomalias.
Quando ele é encontrado, dá-se uma nova revolução científica. Assim foi a astronomia heliocêntrica de Copérnico, ao substituir a geocêntrica de Ptolomeu. Repete-se então todo o processo.
Segundo Kuhn, os diferentes paradigmas são "incomensuráveis". Isso implica que um paradigma não pode ser entendido a partir de outro, isto é, antes de ser adotado. Sendo assim, a transição de um paradigma para outro não pode ser feita gradualmente. Ela deve ocorrer de uma vez só, como uma "conversão" religiosa. Depois que ela tem lugar, é como se o cientista tivesse passado a habitar outro mundo.
Com o tempo, o próprio Kuhn acabou fazendo ressalvas à tese da incomensurabilidade. Ignorando-as, os construcionistas sociais a tomaram ao pé da letra. Se quem ainda não adotou um paradigma é incapaz de compreendê-lo, argumentam, como poderia julgá-lo, compará-lo a outro, criticá-lo?
Assim se confirma o relativismo cultural. Não admira que os defensores de teorias pseudocientíficas como o desígnio inteligente ("intelligent design") tentem legitimar-se através das teorias de Kuhn. Explica-se também que, acreditando poder ir ainda mais longe, muita gente não veja grande diferença entre a "fé" do cientista no seu paradigma científico e a fé do religioso no seu paradigma religioso...
É espantoso que uma obra como a de Kuhn, cujo sentido seria mostrar a especificidade do empreendimento científico, possa, contra uma gigantesca evidência empírica, servir para confundir a ciência justamente com a religião, em luta contra a qual ela historicamente se constituiu. Se aceitarmos esse resultado, então na ciência, como, aliás, diz o colega de Kuhn, Paul Feyerabend "anything goes", vale tudo.
Mas não é possível aceitá-lo. A versão construcionista social das teorias de Kuhn pode ser rejeitada "in limine", como todo relativismo, simplesmente por ser autofágica. Constituindo ela mesma um paradigma, ela é, segundo seus próprios pressupostos, incomensurável com outros possíveis paradigmas, de modo que não pode ser julgada, comparada com eles ou criticada por quem ainda não a tenha adotado. Sendo assim, desqualifica a si própria: quem ainda não a adotou carece de qualquer razão para adotá-la, e quem já a adotou não é capaz de justificar racionalmente tal decisão a quem não a tenha adotado.
Mais ainda: consiste num empreendimento irrealizável, segundo ela mesma, pois, precisamente ao supor que os paradigmas não possam ser julgados, comparados com outros ou criticados, ela se proíbe de afirmar qualquer coisa sobre eles.
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24.1.10
22.3.09
A ética e a religião
O seguinte artigo foi publicado na minha coluna da "Ilustrada", da Folha de São Paulo, sábado, 21 de março.
A ética e a religião
EMBORA TALVEZ já se tenha falado até demais sobre o episódio da excomunhão da mãe que autorizou o aborto da filha de 9 anos estuprada pelo padrasto, bem como dos médicos que a fizeram abortar, quero ainda chamar atenção para uma coisa. É que a condenação quase unânime, pela opinião pública, tanto ao arcebispo que anunciou a excomunhão quanto à Igreja Católica foi de natureza moral.
Em outras palavras, considerou-se, de maneira geral, que a Igreja estava moralmente errada ao condenar esse aborto; ao dar mais importância à sobrevivência do feto do que à vida e ao bem-estar da criança de nove anos; ao excomungar a mãe, que pôs a vida e o bem-estar da filha que ama acima da vida do neto ainda nem sequer nascido, e concebido em circunstâncias traumáticas tanto para ela quanto para a filha; e ao excomungar os médicos que agiram segundo a sua ética profissional e de acordo com as leis do país. Ora, é evidente que essa condenação moral à Igreja não é de origem religiosa.
Pois bem, as religiões se consideram a fonte de toda ética. É assim que, sempre que a imprensa destaca seja um crime hediondo, seja o aumento dos índices de criminalidade, seja um episódio de corrupção de políticos, os moralistas religiosos aproveitam para se manifestar na imprensa. Em artigos ou cartas de leitores, eles apontam, como a causa da proliferação de tais acontecimentos lamentáveis, o descaso contemporâneo de grande parte da população pela religião e, consequentemente, pelos valores cristãos.
Ultimamente esse descaso tem sido associado – quando não atribuído – ao relativismo. O exemplo foi dado pelo cardeal Ratzinger que, às vésperas de se tornar o papa Bento 16, advertiu que "estamos a caminho de uma ditadura do relativismo que não reconhece coisa nenhuma como certa".
Supõe-se, assim, que uma pessoa que ache, por exemplo, que não há certo ou errado absolutos, mas que tudo depende da cultura a que cada qual pertence, relativiza, ipso facto, as regras morais e as leis que imperam na sua própria cultura, o que lhe torna mais fácil contemplar a violação dessas regras e leis.
Digamos que isso seja verdade. Dado esse "diagnóstico", o "remédio" prescrito pelos moralistas é, evidentemente, a volta às "certezas absolutas" da religião. Mas isso é impossível, pois as "certezas absolutas" das religiões caíram exatamente porque jamais foram realmente indubitáveis.
Não é possível racionalmente voltar para aquém do relativismo. O relativista cultural, por exemplo, sabe que foi por uma série de circunstâncias aleatórias que ele veio a ser, digamos, cristão; sabe, portanto, que, se tivessem sido outras as circunstâncias, ele teria sido, talvez, muçulmano ou budista. Basta-lhe saber isso para reconhecer o caráter contingente – e por isso relativo – de todas as religiões, inclusive da sua. Como, então, fingir que as "verdades" dela sejam superiores às das outras, ou às do irreligioso? É claro que ele poderia declará-las superiores exatamente por serem as suas: os outros que tenham outras verdades. Mas o que seria isso senão exatamente... relativismo?
Contudo, se não se pode voltar para aquém do relativismo, por que não ir além dele? Não será possível superar o relativismo, justamente ao levá-lo às suas últimas consequências? Não será exatamente o reconhecimento de que é possível que a verdade não esteja comigo, mas sim com o outro, o princípio de uma ética universal? Por esse princípio, obrigo-me (seja quem eu for) a respeitar a liberdade do outro (seja quem ele for) até o ponto em que a sua liberdade não tolha a minha.
Esse princípio se manifesta também na chamada "regra de ouro", que diz "não faças ao outro o que não queres que te façam". Tal regra não pertence a esta ou àquela religião positiva. Exprimindo simplesmente um procedimento racional de reciprocidade na convivência social, ela foi, por meio das mais diferentes formulações, expressa não apenas por cristãos, mas por zoroastristas, confucianistas, judeus, hinduístas, budistas, ateus etc. É desse modo que o relativismo é superado pelo reconhecimento de um princípio absoluto puramente racional e negativo.
Por um lado, a proclamação do caráter absoluto de regras pertencentes a religiões ou culturas positivas e particulares é evidentemente falsa; por outro lado, também é falsa – além de incorrer no que em lógica se chama de "autocontradição performativa" – a proclamação do caráter relativo de absolutamente todas as regras concebíveis.
A saída desse dilema é exatamente a proposição puramente racional que afirma o caráter relativo das regras positivas e particulares pertencententes a diferentes religiões ou culturas igualmente positivas e particulares. Tal proposição não pertence a nenhuma religião ou cultura positiva ou particular, logo, não é relativa nem incorre em autocontradição performativa. Ela é de natureza puramente negativa, universal e absoluta.
Voltando agora ao episódio mencionado da excomunhão, podemos dizer que é esse princípio puramente racional, negativo, universal e absoluto que, em última análise, permite-nos julgar os preceitos das religiões positivas, particulares e relativas; e que são estas que, ao mesclar regras positivas, particulares e relativas a princípios éticos racionais, universais e absolutos, acabam por promover a ilusão de que também estes últimos são relativos.
A ética e a religião
EMBORA TALVEZ já se tenha falado até demais sobre o episódio da excomunhão da mãe que autorizou o aborto da filha de 9 anos estuprada pelo padrasto, bem como dos médicos que a fizeram abortar, quero ainda chamar atenção para uma coisa. É que a condenação quase unânime, pela opinião pública, tanto ao arcebispo que anunciou a excomunhão quanto à Igreja Católica foi de natureza moral.
Em outras palavras, considerou-se, de maneira geral, que a Igreja estava moralmente errada ao condenar esse aborto; ao dar mais importância à sobrevivência do feto do que à vida e ao bem-estar da criança de nove anos; ao excomungar a mãe, que pôs a vida e o bem-estar da filha que ama acima da vida do neto ainda nem sequer nascido, e concebido em circunstâncias traumáticas tanto para ela quanto para a filha; e ao excomungar os médicos que agiram segundo a sua ética profissional e de acordo com as leis do país. Ora, é evidente que essa condenação moral à Igreja não é de origem religiosa.
Pois bem, as religiões se consideram a fonte de toda ética. É assim que, sempre que a imprensa destaca seja um crime hediondo, seja o aumento dos índices de criminalidade, seja um episódio de corrupção de políticos, os moralistas religiosos aproveitam para se manifestar na imprensa. Em artigos ou cartas de leitores, eles apontam, como a causa da proliferação de tais acontecimentos lamentáveis, o descaso contemporâneo de grande parte da população pela religião e, consequentemente, pelos valores cristãos.
Ultimamente esse descaso tem sido associado – quando não atribuído – ao relativismo. O exemplo foi dado pelo cardeal Ratzinger que, às vésperas de se tornar o papa Bento 16, advertiu que "estamos a caminho de uma ditadura do relativismo que não reconhece coisa nenhuma como certa".
Supõe-se, assim, que uma pessoa que ache, por exemplo, que não há certo ou errado absolutos, mas que tudo depende da cultura a que cada qual pertence, relativiza, ipso facto, as regras morais e as leis que imperam na sua própria cultura, o que lhe torna mais fácil contemplar a violação dessas regras e leis.
Digamos que isso seja verdade. Dado esse "diagnóstico", o "remédio" prescrito pelos moralistas é, evidentemente, a volta às "certezas absolutas" da religião. Mas isso é impossível, pois as "certezas absolutas" das religiões caíram exatamente porque jamais foram realmente indubitáveis.
Não é possível racionalmente voltar para aquém do relativismo. O relativista cultural, por exemplo, sabe que foi por uma série de circunstâncias aleatórias que ele veio a ser, digamos, cristão; sabe, portanto, que, se tivessem sido outras as circunstâncias, ele teria sido, talvez, muçulmano ou budista. Basta-lhe saber isso para reconhecer o caráter contingente – e por isso relativo – de todas as religiões, inclusive da sua. Como, então, fingir que as "verdades" dela sejam superiores às das outras, ou às do irreligioso? É claro que ele poderia declará-las superiores exatamente por serem as suas: os outros que tenham outras verdades. Mas o que seria isso senão exatamente... relativismo?
Contudo, se não se pode voltar para aquém do relativismo, por que não ir além dele? Não será possível superar o relativismo, justamente ao levá-lo às suas últimas consequências? Não será exatamente o reconhecimento de que é possível que a verdade não esteja comigo, mas sim com o outro, o princípio de uma ética universal? Por esse princípio, obrigo-me (seja quem eu for) a respeitar a liberdade do outro (seja quem ele for) até o ponto em que a sua liberdade não tolha a minha.
Esse princípio se manifesta também na chamada "regra de ouro", que diz "não faças ao outro o que não queres que te façam". Tal regra não pertence a esta ou àquela religião positiva. Exprimindo simplesmente um procedimento racional de reciprocidade na convivência social, ela foi, por meio das mais diferentes formulações, expressa não apenas por cristãos, mas por zoroastristas, confucianistas, judeus, hinduístas, budistas, ateus etc. É desse modo que o relativismo é superado pelo reconhecimento de um princípio absoluto puramente racional e negativo.
Por um lado, a proclamação do caráter absoluto de regras pertencentes a religiões ou culturas positivas e particulares é evidentemente falsa; por outro lado, também é falsa – além de incorrer no que em lógica se chama de "autocontradição performativa" – a proclamação do caráter relativo de absolutamente todas as regras concebíveis.
A saída desse dilema é exatamente a proposição puramente racional que afirma o caráter relativo das regras positivas e particulares pertencententes a diferentes religiões ou culturas igualmente positivas e particulares. Tal proposição não pertence a nenhuma religião ou cultura positiva ou particular, logo, não é relativa nem incorre em autocontradição performativa. Ela é de natureza puramente negativa, universal e absoluta.
Voltando agora ao episódio mencionado da excomunhão, podemos dizer que é esse princípio puramente racional, negativo, universal e absoluto que, em última análise, permite-nos julgar os preceitos das religiões positivas, particulares e relativas; e que são estas que, ao mesclar regras positivas, particulares e relativas a princípios éticos racionais, universais e absolutos, acabam por promover a ilusão de que também estes últimos são relativos.
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16.12.07
Os limites da diversidade cultural
O seguinte artigo foi publicado na minha coluna da Ilustrada da Folha de São Paulo, sábado, 15 de dezembro:
Os limites da diversidade cultural
A DECLARAÇÃO Universal sobre a Diversidade Cultural da UNESCO define a cultura como "o conjunto dos traços distintivos espirituais e materiais, intelectuais e afetivos que caracterizam uma sociedade ou um grupo social e que abrange, além das artes e das letras, os modos de vida, as maneiras de conviver, os sistemas de valores, as tradições e as crenças".
Quanto a artes e letras, é claro que tudo o que a humanidade já fez constitui um patrimônio a ser preservado e disponibilizado à fruição da presente e das futuras gerações.
Quanto a modos de vida, maneiras de conviver, sistemas de valores, crenças e tradições, porém, a situação é outra. Alguns são admiráveis e devem ser preservados; outros são abomináveis -etnocêntricos, racistas, sexistas, intolerantes- e devem ser combatidos.
Apropriadamente, o artigo 4 da Declaração Universal sobre Diversidade Cultural, intitulado "Os Direitos Humanos, Garantias da Diversidade Cultural" afirma, com razão, que "a defesa da diversidade cultural [...] implica o compromisso de respeitar os direitos humanos e as liberdades fundamentais, em particular os direitos das pessoas que pertencem a minorias e os dos povos autóctones. Ninguém pode invocar a diversidade cultural para violar os direitos humanos garantidos pelo direito internacional, nem para limitar seu alcance".
Infelizmente, porém, desde antropólogos até obscurantistas religiosos têm, em nossos dias, invocado a ideologia do relativismo cultural para justificar todo tipo de violação dos direitos humanos. Segundo eles, tais direitos pertencem à cultura ocidental, onde surgiram, de modo que tentar exportá-los para culturas que não os reconhecem violaria o direito destas à diversidade.
Assim, foi com base no relativismo cultural que neste ano, na Alemanha, uma juíza -citando o Alcorão, que reserva ao homem a prerrogativa de castigar a esposa em certos casos- recusou-se a conceder o direito à antecipação do divórcio a uma mulher que era regularmente surrada pelo marido muçulmano. Ou seja, em nome do direito à diversidade cultural, desrespeitaram-se os direitos humanos dessa mulher.
Ora, os direitos humanos não são um produto da cultura ocidental. Na Europa, o reconhecimento deles foi uma vitória da razão -que só o mais tacanho etnocentrista classificaria de "ocidental"- exatamente sobre as tradições culturais bárbaras do Ocidente medieval.
De todo modo, a menos que seja tomada como uma aplicação particular dos direitos humanos, a Declaração Universal sobre Diversidade Cultural não pode ser levada a sério. Por quê? Porque cada unidade cultural ampla contém ou é capaz de conter minorias, isto é, unidades culturais menores. A proteção da diversidade cultural falhará, a menos que proteja também o direito à diversidade de cada uma dessas unidades menores.
Pois bem, a menor unidade concebível é o indivíduo. Por exemplo, um único judeu -ou ateu, ou budista- que viva entre evangélicos constitui uma unidade cultural minoritária. Embora, portanto, a declaração em questão tenha em vista proteger a diversidade cultural de unidades culturais maiores do que a de um indivíduo, essa proteção será em última análise deficiente, a menos que se estenda ao indivíduo; e este é o sujeito dos direitos humanos. Portanto, para ser consistente, o direito à diversidade cultural tem que ser pensado como um direito humano: o direito de cada indivíduo humano à diversidade.
Esse direito me traz de volta à definição de cultura da UNESCO. Eu disse que tudo o que já se fez em matéria de artes e letras constitui um patrimônio a ser preservado e disponibilizado à apreciação da presente e das futuras gerações. No entanto, é preciso não esquecer que tudo o que já se fez, conquanto importante, é apenas um conjunto de possibilidades que se realizaram. Há, porém, infinitas outras possibilidades a se realizarem, algumas das quais só se manifestam historicamente, a partir do desenvolvimento tecnológico. O direito à diversidade cultural tem que ser, portanto, o direito à experimentação e ousadia em arte, filosofia, ciência, tecnologia etc.
E aqui penso que é preciso ir além e afirmar que o direito à diversidade cultural, estendido até o indivíduo e tendo como fundamento último e intransponível os direitos humanos, deve garantir a liberdade de experimentação também no que diz respeito a novos -para usar as palavras da mesma definição- modos de vida, maneiras de conviver, sistemas de valores e maneiras de lidar com as tradições e as crenças.
Antonio Cicero
Os limites da diversidade cultural
A DECLARAÇÃO Universal sobre a Diversidade Cultural da UNESCO define a cultura como "o conjunto dos traços distintivos espirituais e materiais, intelectuais e afetivos que caracterizam uma sociedade ou um grupo social e que abrange, além das artes e das letras, os modos de vida, as maneiras de conviver, os sistemas de valores, as tradições e as crenças".
Quanto a artes e letras, é claro que tudo o que a humanidade já fez constitui um patrimônio a ser preservado e disponibilizado à fruição da presente e das futuras gerações.
Quanto a modos de vida, maneiras de conviver, sistemas de valores, crenças e tradições, porém, a situação é outra. Alguns são admiráveis e devem ser preservados; outros são abomináveis -etnocêntricos, racistas, sexistas, intolerantes- e devem ser combatidos.
Apropriadamente, o artigo 4 da Declaração Universal sobre Diversidade Cultural, intitulado "Os Direitos Humanos, Garantias da Diversidade Cultural" afirma, com razão, que "a defesa da diversidade cultural [...] implica o compromisso de respeitar os direitos humanos e as liberdades fundamentais, em particular os direitos das pessoas que pertencem a minorias e os dos povos autóctones. Ninguém pode invocar a diversidade cultural para violar os direitos humanos garantidos pelo direito internacional, nem para limitar seu alcance".
Infelizmente, porém, desde antropólogos até obscurantistas religiosos têm, em nossos dias, invocado a ideologia do relativismo cultural para justificar todo tipo de violação dos direitos humanos. Segundo eles, tais direitos pertencem à cultura ocidental, onde surgiram, de modo que tentar exportá-los para culturas que não os reconhecem violaria o direito destas à diversidade.
Assim, foi com base no relativismo cultural que neste ano, na Alemanha, uma juíza -citando o Alcorão, que reserva ao homem a prerrogativa de castigar a esposa em certos casos- recusou-se a conceder o direito à antecipação do divórcio a uma mulher que era regularmente surrada pelo marido muçulmano. Ou seja, em nome do direito à diversidade cultural, desrespeitaram-se os direitos humanos dessa mulher.
Ora, os direitos humanos não são um produto da cultura ocidental. Na Europa, o reconhecimento deles foi uma vitória da razão -que só o mais tacanho etnocentrista classificaria de "ocidental"- exatamente sobre as tradições culturais bárbaras do Ocidente medieval.
De todo modo, a menos que seja tomada como uma aplicação particular dos direitos humanos, a Declaração Universal sobre Diversidade Cultural não pode ser levada a sério. Por quê? Porque cada unidade cultural ampla contém ou é capaz de conter minorias, isto é, unidades culturais menores. A proteção da diversidade cultural falhará, a menos que proteja também o direito à diversidade de cada uma dessas unidades menores.
Pois bem, a menor unidade concebível é o indivíduo. Por exemplo, um único judeu -ou ateu, ou budista- que viva entre evangélicos constitui uma unidade cultural minoritária. Embora, portanto, a declaração em questão tenha em vista proteger a diversidade cultural de unidades culturais maiores do que a de um indivíduo, essa proteção será em última análise deficiente, a menos que se estenda ao indivíduo; e este é o sujeito dos direitos humanos. Portanto, para ser consistente, o direito à diversidade cultural tem que ser pensado como um direito humano: o direito de cada indivíduo humano à diversidade.
Esse direito me traz de volta à definição de cultura da UNESCO. Eu disse que tudo o que já se fez em matéria de artes e letras constitui um patrimônio a ser preservado e disponibilizado à apreciação da presente e das futuras gerações. No entanto, é preciso não esquecer que tudo o que já se fez, conquanto importante, é apenas um conjunto de possibilidades que se realizaram. Há, porém, infinitas outras possibilidades a se realizarem, algumas das quais só se manifestam historicamente, a partir do desenvolvimento tecnológico. O direito à diversidade cultural tem que ser, portanto, o direito à experimentação e ousadia em arte, filosofia, ciência, tecnologia etc.
E aqui penso que é preciso ir além e afirmar que o direito à diversidade cultural, estendido até o indivíduo e tendo como fundamento último e intransponível os direitos humanos, deve garantir a liberdade de experimentação também no que diz respeito a novos -para usar as palavras da mesma definição- modos de vida, maneiras de conviver, sistemas de valores e maneiras de lidar com as tradições e as crenças.
Antonio Cicero
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