Publico a seguir uma importante carta da Paula Lavigne sobre a ameaça que paira sobre os compositores brasileiros a partir da emenda apresentada pelo deputado Felipe Carreras à MP 948/2020.
CARTA À IMPRENSA E A QUEM MAIS INTERESSAR
Publicada em 05/05/2020
A Constituição Brasileira assegura aos autores o direito exclusivo de autorizar ou proibir o uso de suas composições. Além das garantias que as leis brasileiras oferecem, vários tratados internacionais que o Brasil assinou estabelecem regras de cumprimento obrigatório, que estão sendo violadas pela emenda à MP 948. Os Direitos autorais, não se inserem apenas entre os tratados de Direitos Humanos e de propriedade intelectual. Por sua importância para a economia dos países, especialmente a dos países que produzem cultura, como é o caso do Brasil, os direitos autorais passaram a ser considerados por esses aspectos comerciais. A proteção dos direitos dos autores no mundo está, portanto, presente em tratados comerciais administrados pela Organização Mundial do Comércio, como o TRIPS, de qual o Brasil é membro, já tendo manifestado, inclusive, seu interesse de fazer parte da OCDE.
A emenda do deputado Felipe Carreras não é permitida por esses mecanismos internacionais comerciais, causando amplos e incontáveis prejuízos ao Brasil e aos autores e compositores nacionais e estrangeiros, podendo significar efeitos catastróficos, como a paralização dos pagamentos aos autores brasileiros em todos os países, como medida de retaliação.
O ECAD, no Brasil, representa todos os autores nacionais e estrangeiros frente às empresas de promoção de eventos e outros usuários que exploram as suas músicas. Deixar de pagar a quem se deve, usando de subterfúgios para obter vantagens é uma das características de uma prática conhecida como “enriquecimento sem causa”. Não cabe aos devedores dos autores repassar suas obrigações para os artistas que as interpretam e muito menos colocar preço no que não lhe pertence.
CARTA À IMPRENSA E A QUEM MAIS INTERESSAR
Publicada em 05/05/2020
por Paula Lavigne
Presidente da Associação Procure Saber
Presidente da Associação Procure Saber
Os direitos autorais dos autores e compositores brasileiros e de seus colegas do mundo inteiro estão ameaçados pelos violentos ataques promovidos pelo deputado Felipe Carreras, por razões de seu interesse pessoal e em benefício de promotores de eventos que obtêm altos lucros em suas atividades comerciais. Sem autores não haveria música e sem música não haveria artista para interpretá-la, nem promotores de eventos. Sem essa cadeia criativa da música, eles sequer existiriam.
A Constituição Brasileira assegura aos autores o direito exclusivo de autorizar ou proibir o uso de suas composições. Além das garantias que as leis brasileiras oferecem, vários tratados internacionais que o Brasil assinou estabelecem regras de cumprimento obrigatório, que estão sendo violadas pela emenda à MP 948. Os Direitos autorais, não se inserem apenas entre os tratados de Direitos Humanos e de propriedade intelectual. Por sua importância para a economia dos países, especialmente a dos países que produzem cultura, como é o caso do Brasil, os direitos autorais passaram a ser considerados por esses aspectos comerciais. A proteção dos direitos dos autores no mundo está, portanto, presente em tratados comerciais administrados pela Organização Mundial do Comércio, como o TRIPS, de qual o Brasil é membro, já tendo manifestado, inclusive, seu interesse de fazer parte da OCDE.
A emenda do deputado Felipe Carreras não é permitida por esses mecanismos internacionais comerciais, causando amplos e incontáveis prejuízos ao Brasil e aos autores e compositores nacionais e estrangeiros, podendo significar efeitos catastróficos, como a paralização dos pagamentos aos autores brasileiros em todos os países, como medida de retaliação.
O ECAD, no Brasil, representa todos os autores nacionais e estrangeiros frente às empresas de promoção de eventos e outros usuários que exploram as suas músicas. Deixar de pagar a quem se deve, usando de subterfúgios para obter vantagens é uma das características de uma prática conhecida como “enriquecimento sem causa”. Não cabe aos devedores dos autores repassar suas obrigações para os artistas que as interpretam e muito menos colocar preço no que não lhe pertence.
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ResponderExcluir"Traduzi" para o Mestre Zé:
ResponderExcluirSoneto 18 de Shakespeare (para Zé Ramalho)
Posso-te comparar a um dia quente?
De certo, és mais ameno e mais bonito.
O vento já desfolha Maio ardente,
E o tempo do Verão é tão finito:
Às vezes brilha o Sol com crueldade,
Mas logo apaga, é um astro bem sombrio.
Tem a beleza extrema brevidade:
É assim a lei da flor, do acaso frio.
Em ti, porém, eterno é o Verão
Como a posse de tua formosura.
A Morte não te lança à assombração,
Pois neste poema eterno o belo dura.
Enquanto cá na terra houver alguém,
Viva a poesia cantará meu bem.