O seguinte artigo foi publicado na minha coluna da "Ilustrada", da Folha de São Paulo, no sábado, 30 de outubro:
A questão do aborto 2
NA SEMANA passada, João Pereira Coutinho escreveu em sua coluna ("A questão do aborto, revisitada", Ilustrada, 19/10) um artigo em que apresentava uma veemente objeção à tese que eu havia antes defendido de que o aborto deve ser descriminalizado.
Lembro sucintamente que, tomando por base os escritos do filósofo francês Francis Kaplan, eu havia chamado a atenção para a distinção entre "estar vivo" e "ser um ser vivo". Um olho, na medida em que faculta a um ser humano enxergar, está vivo, mas não é um ser vivo pois não tem todas as funções necessárias para estar vivo. Ele precisa obter essas funções do ser vivo que é o ser humano. Assim ocorre com o embrião, que obtém do ser vivo que é a mãe todas as funções necessárias para estar vivo e para se desenvolver.
O mais importante, porém, é constatar que hoje se sabe que, pelo menos até o terceiro mês da concepção, o embrião não tem atividade cerebral. Dado que um ser humano sem atividade cerebral é, como lembra Kaplan, considerado clinicamente morto, sustento que não tem o menor sentido comparar o aborto -sobretudo se efetuado até o terceiro mês da concepção- com o assassinato de uma criança; e que é um absurdo a tese de que a vida da mãe não vale mais que a do embrião. Por isso, defendo que, pelo menos até o terceiro mês da concepção, a descriminalização do aborto deve ser incondicional.
Coutinho objeta que eu propositadamente excluo da minha argumentação "um pormenor fundamental: o que existe de "potencialidade" no embrião humano". Segundo ele, citando Stephen Schwarz, o aborto "significa a morte de um "ser vivo" em potência; significa, em linguagem prosaica, o roubo de um futuro pela autonomia do presente". Ora, para Coutinho, "uma sociedade será tão mais civilizada quanto maior for a proteção jurídica concedida a esse "ser vivo em potência'". E arremata: "Porque, como diria Henry Miller, escritor americano que está longe de ser um beato, "'não conheço maior crime do que matar o que luta para nascer'".
Coutinho escreve bem e reconheço ser bonito esse arremate; no entanto, creio que exatamente o seu uso no presente contexto trai a falácia em que se baseia essa defesa da criminalização do aborto.
Dizer que o embrião "luta para nascer" é dizer que ele deseja intensamente nascer. Desse modo, ele é transformado numa pessoa.
A possibilidade puramente objetiva de que o feto nasça passa a ser concebida como o desejo do embrião, assim como a possibilidade de vir a ser um médico é o desejo do estudante de medicina. E, assim como impedir que o estudante se forme e exerça a medicina constituiria a maldade de frustrá-lo de seu maior sonho, assim também o aborto constituiria a maldade de frustrar o sonho de nascer -o direito de nascer- do pobre embrião.
Mas o fato é que essa novela se desfaz quando nos lembramos de que, pelo menos nos três primeiros meses, quando ainda não tem sequer atividade cerebral, o embrião constitui uma unidade apenas para os outros, mas não para si.
Na verdade, ele nem sequer possui um "si". Sem sentir, pensar ou ter um "si", o embrião não chega a ser uma pessoa, de modo que não poderia ter projeto, desejo ou ambição: sem falar de um futuro que lhe pudesse ser "roubado". Ora, que sentido teria falar de "direitos" ou de "proteção jurídica" de algo que nem sequer pensa, sente ou tem um "si"?
Não é sequer a partir de si próprio que o embrião se desenvolve. “O que chamamos concepção”, diz Kaplan, “corresponde praticamente a um enxerto de cromossomos do pai num óvulo da mãe”. Depois disso, até o terceiro mês da concepção, as informações que formarão o feto provêm da mãe. Ou seja, a “potencialidade” dele é como a potencialidade de uma folha em branco conter um poema. E quem compararia rasgar uma folha em branco com rasgar a folha em que já está escrito um belo poema?
As possibilidades que o embrião encarna, portanto, não são possibilidades que ele mesmo contemple. Elas são, em primeiro lugar, possibilidades objetivas: no caso em questão, a possibilidade trivial de que o mundo adquira mais um habitante. Não vejo sentido, neste mundo superpopulado em que vivemos, em fazer força para que o mundo não deixe de ter mais um habitante.
Em segundo lugar, porém, as possibilidades que o embrião encarna afetam diretamente algumas pessoas: em particular seus pais e, em primeiríssimo lugar, a mãe que o carrega no útero. Em última análise é, portanto, a ela que deve caber o direito de escolher entre abortar ou não. Não se pode, em nome de nenhuma ideologia -religiosa ou laica- roubar-lhe esse direito.
A mim parece que uma sociedade será tanto mais civilizada quanto maior for a proteção jurídica concedida a tais sujeitos reais -em oposição a sujeitos fictícios- de direitos.
mais uma vez, um belíssimo artigo!
ResponderExcluirparabéns!
aproveito e torno a afirmar minha posição favorável a descriminalização do aborto e destaco de seu texto o motivo mais importante para a minha posição permanecer inflexível : porém, as possibilidades que o embrião encarna afetam diretamente algumas pessoas: em particular seus pais e, em primeiríssimo lugar, a mãe que o carrega no útero. Em última análise é, portanto, a ela que deve caber o direito de escolher entre abortar ou não. Não se pode, em nome de nenhuma ideologia -religiosa ou laica- roubá-la esse direito.
um forte abraço, cícero.
Concordo com você,Cícero.Acho uma ilusão arrogante o desdenhar das implicações da vida concreta.Há quem se julgue corajoso em vituperar nossa insuficiência moral diante de dilemas que a realidade nos impõe.Mas tal atitude muitas vezes não passa de uma espécie de "carteirada" que se faz em nome de interpretações dogmáticas dos dramas da existência.Há uma secreta tibieza no conservadorismo que se compraz em escancarar misérias morais,porque,declarando a fatalidade da opressão do homem pelo homem ou de outras corrupções,quer fazer crer que sejam vãs as lutas e revoltas contra elas.Ora,essa postura é a de quem só se dispõe a lutar se tiver garantias de vitória ou acha que caridade é o que brota de uma bula papal.
ResponderExcluirFaço minha suas palavras, se me permite,
ResponderExcluir"A mim parece que uma sociedade será tanto mais civilizada quanto maior for a proteção jurídica concedida a tais sujeitos reais -em oposição a sujeitos fictícios- de direitos",
aí sim, essa frase deveria ser parte de um novo código do novo cidadão, de uma sociedade que realmente respeite os direitos individuais!
Você é o cara Cicero!
Lendo textos sobre a polêmica que envolve o aborto, surgida em meio à tão "eletrizante" campanha eleitoral, fico cá a pensaire:
ResponderExcluirParece ser que aqueles que condenam veementemente o aborto justamente são os mms que não expressam qqr preocupação com, por ex: as crianças de países africanos, daqueles países submetidos às eternas guerras ORQUESTRADAS pela ind. bélica e/ou interesses por riquezas naturais. Interesses que usam, abusam e insuflam os (já existentes) ódios tribais e/ou religiosos.
No caso de tais crianças o silêncio é gritante, não é mesmo??
Afinal, não seria apenas uma questão de simples coerência que Pondé, Coutinho e o spre escorregadio Calligaris, lamentassem pelos milhões de crianças (já nascidas) que morreram/morrem de fome, de sede, de doença e à míngua, de bala ou de mina?
Incoerentes eles, não?
Parabéns pelo texto e pela coragem.
realmente, cicero, o argumento do pereira coutinho não convence. parece de fato uma interpretação dogmática. a frase de henry miller tem efeito mas, em se tratando do aborto, é sentenciosa e vazia.
ResponderExcluirno limite, diríamos então que uma mancha de esperma no soalho ou na mão é um assassinato (de uma vida humana em potência), o fim de um ciclo menstrual é assassinato, a pílula do dia seguinte é assassinato...
a camisinha não deixaria de ser um assassinato, pois, potencial por potencial, é a obstrução de uma fecundação potencial que instalaria no colo da “homicida” a potencialidade de um embrião... agora entendo a patética indagação de um amigo, poeta e ressentido, a sua ex-mulher: “por que, por que você matou/ meus filhos de que nunca engravidou?“
acho que o coutinho se esqueceu de um pormenor fundamental: o que quer que seja EM POTÊNCIA, NÃO É.
chamar o aborto (de um embrião sem vida humana) de assassinato é uma violência, uma crueldade. não existe assassinato sem assassino. não existe assassinato se não se considera a gestante – muitas vezes violentada, abandonada ou incapaz de prover – uma assassina que mata com cálculo, com premeditação.
mas, obviamente, também não existe assassinato sem assassinado...
seria, portanto, uma modalidade única de crime: o assassinato que tem apenas a assassina, o único assassinato sem assassinado de que já ouvi falar.
abç,
r.m.
Antônio Cícero,
ResponderExcluirmeus parabéns não só por este mas pelos ótimos artigos que tem postado aqui (como o sobre ateísmo de que gostei muito). Parabéns pela coragem de expor seus pensamentos.
Sempre votei no PT, votei na Dilma, sei que você tem críticas veementes ao PT e à esquerda brasileira, e por isso mesmo te admiro por ser um pensador que deixa claro suas posições e não se alinha simplismente a partidos ou ideologias mas mantém uma posição independente. Bom te ler.
Grande Abraço.
Cícero, concordo com João Pereira Coutinho (Folha 19/10/10) quando diz que o feto é mais que um apêndice vivo e o aborto implica na destruição de um futuro. É óbvio que a mão embrionária, em condições adequadas de desenvolvimento, nunca deixará de ser mão, ao passo que o feto, nas mesmas condições, sairá da sua condição fetal. Não obstante, discordo dele quando acha que o feto “luta para nascer”. Como até cerca de três meses de gestação inexiste sistema nervoso completo, a “luta” do feto contra possíveis adversidades no seu desenvolvimento não passa da luta de uma plantinha mal formada contra o força do vendaval que a dobra. Num caso, a quebra do tronco em formação, e noutro, o aborto, implicam sim, na destruição do futuro desses entes. Concluo que a lei deveria atribuir aos pais, e principalmente, à mãe, o direito de escolher, no primeiro trimestre de gestação, dentre dois males, o menor, com todas as suas possíveis consequências físicas e psicológicas: o aborto ou o nascimento indesejado.
ResponderExcluirO direito brasileiro garante o direito de herança de um embrião que tenha o pai falecido no primeiro dia após a concepção. A mãe pode pleitear herança para seu filho mesmo que o pai tenha morrido antes dos tais 3 meses de vida embrionária, então como alegar que o embrião não é um ser vivo se tem direito à propriedade garantido pela lei?
ResponderExcluirFicamos naquela situação em que a existência da vida depende do desejo da mãe, se a mãe por qualquer motivo deseja o filho, ele é um ser humano desde a concepção, se por outros motivos não o deseja, ele é um ser humano a partir de 3, 4 ou 5 meses, dependendo do humor da genitora.
Ora, se isso não é o suprassumo do relativismo moral me explique o que é.
Afranio, para o feto o maior mal é sempre não nascer.
ResponderExcluirTemos aqui dois direitos, contrapostos no caso de falta de desejo da mãe, que segundo essa tese teria o poder de definir o que é e o que não é vida humana de acordo com algo subjetivo e mutável como o ... "desejo".
Amado Cicero,
ResponderExcluirQue artigo belíssimo e com uma clareza amplamente didática, lúcida! Os trechos citados por Betina e Alcione demonstram quão imensa é a sua inteligência, ou melhor, a sua sabedoria! Que bom que você existe no mundo! Como diz Alcione: VOCÊ É O CARA!
Abração,
A. Nunes.
bacana sua crítica!!!
ResponderExcluirsem querer ser seu rasga-seda, mas eu concordo com vc!
como que um acéfalo, desprevido de senso comum, pisicamente morto poderá ser considerado vivo, não é mesmo?
em primeiro lugar, nesses casos principalmente, vem sim, o resguardo da vida da mãe!
Eu soube que mesmo que um bebê acefalo naisca ele terá poucas horas de vida!
parabens e grande abraço,
daniel!
Cherokee,
ResponderExcluirdesculpe, mas esse argumento seu é inteiramente ridículo. É óbvio que o embrião que tenha sido concebido pela união entre o espermatozóide de Y e o óvulo de X seja filho de ambos, e que o seja desde o instante da concepção. O fato de que o embrião, embora esteja vivo, não seja um ser vivo, por não ter todas as funções necessárias para estar vivo, não o torna menos filho – isto é, portador dos cromossomos – do seu pai. Logo, caso ele se torne um ser vivo – uma criança – então, ainda que seu pai tenha morrido antes disso, é evidente que ele continuará sendo filho desse pai. A lei apenas reconhece que a criança que foi concebida pelo pai Y é filho de Y; logo, se os filhos têm direito à herança, então essa criança tem direito à herança.
A lei brasileira, muito corretamente, no art. 2º do Código Civil que "a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida". Isso não impede que, mesmo antes de ter personalidade, o feto seja reconhecido como filho de seu pai, de modo que, após o nascimento, ao adquirir personalidade civil, ele seja o seu herdeiro.
Não, não é ridículo, pergunte a algum jurista, se o embrião pode ser descartado antes dos 3 meses, isto é, não é, não teria seu direito à propriedade garantido.
ResponderExcluirE na lei brasileira, ele não "se torna" herdeiro depois de nascer, ele é herdeiro e tem direitos dentro do útero, desde a concepção. A mãe solicita e terá garantido sustento seu e de seu filho garantido imediatamente pela justiça.
Conte a história inteira:
ResponderExcluirO Código Civil, na mesma linha, em seu artigo 2º, determina que: “Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.
Seria curiosíssimo que a lei civil garantisse todos os direitos do nascituro, menos o direito à vida. Creio que nem os neandertalenses, em seu primitivismo, defenderiam tal contradição.
Ives Gandra Martins
http://www.investidura.com.br/biblioteca-juridica/artigos/processocivil/1819-o-direito-do-feto-de-postular-em-juizo.html
"O fato de que o embrião, embora esteja vivo, não seja um ser vivo, por não ter todas as funções necessárias para estar vivo, não o torna menos filho – isto é, portador dos cromossomos – do seu pai."
ResponderExcluirCom o é que alguém pode ser filho de alguém sem ser um ser vivo? Não é com jogo de palavras que você resolve essa contradição em seu raciocínio. Se está vivo "É" um ser vivo, não há como fugir disso. O exemplo do olho (que estaria vivo mas não seria um ser vivo) é falacioso, no mínimo porque o embrião já tem 2 olhos. Os órgãos são máquinas biológicas, eles não estão vivos, não obedecem a qualquer critério aceito para serem considerados vida.
Cherokee, já que você se julga em condições de dizer que o feto considera sempre não nascer o mal maior, pergunto-lhe qual seria a opinião dele se fosse um seguidor fanático do Eclesiastes para quem “melhor o dia da morte que o dia do nascimento”?
ResponderExcluirFalando sério, no primeiro trimestre de gestação feto nenhum tem opinião, como não teremos um milionésimo de segundo após a nossa morte cerebral.
Cherokee,
ResponderExcluirdesculpe mais uma vez, mas acho simplesmente que você não entendeu os argumentos que expus no comentário anterior. Recomendo que os releia com calma, porque não gosto de me repetir, e você não apresentou nenhum argumento novo. Já expliquei, por exemplo, que entendo por "filho" de um pai aquilo que é portador dos cromossomos deste.
Observo apenas que não é através da lei que aprendemos o status biológico do embrião. Ao contrário, a lei é boa quando o reconhece e é ruim se não o reconhece. A lei brasileira, nesse ponto, é boa, e reconhece que não há personalidade antes do nascimento. É o que venho afirmando.
O professor Washington de Barros Monteiro explica (a ênfase e o trecho entre colchetes são meus):
"Discute-se se o nascituro é pessoa virtual, cidadão em germe, homem in spem. Seja qual for a conceituação, há para o feto uma expectativa de vida humana, uma pessoa em formação. A lei não pode ignorá-lo e por isso lhe salvaguarda os EVENTUAIS DIREITOS. MAS PARA QUE ESTES SE ADQUIRAM, PRECISO É QUE OCORRA O NASCIMENTO COM VIDA. Por assim dizer, nascituro é pessoa condicional; A AQUISIÇÃO DA PERSONALIDADE (E DOS DIREITOS INERENTES A ELA) ACHA-SE SOB A DEPENDÊNCIA DE CONDIÇÃO SUSPENSIVA, O NASCIMENTO COM VIDA. A esta situação toda especial chama Planiol de antecipação da personalidade".
Entendidos racionalmente, o que se chama de "direitos do nascituro" são, portanto, os direitos que ele terá SE NASCER COM VIDA.
O resto é conversa fiada.
Complementando o que diz Afrânio, citando Eclesiastes, quero lembrar que Sófocles, repetindo uma velha tradição grega, dizia que o melhor de tudo é jamais nascer... Ou seja, o senso comum de Cherokee não é tão universal...
ResponderExcluirAfranio, eu não sei quando começa a vida, estou aqui para tentar descobrir. Veja o seguinte, no caso de estupro, o aborto é legal. Para aqueles que defendem a lei atual que proíbe o aborto desde a concepção, essa exceção é ilógica. Como remediar um erro com outro pior (estupro x assassinato). Para mim, pela lógica, quem defende que o feto é vida humana desde a concepção, o aborto legal em casos de estupro é irracional.
ResponderExcluirPorém, Cícero acredita que o aborto poderia ser legalizado antes da 12a semana e elenca uma série de razões que para mim tambem são irracionais. Ele acredita que se há vida humana o aborto seria o equivalente ao assassinato (no que tendo a concordar), apenas eu e ele não concordamos com os fatores, os eventos, quais condições determinariam que um embrião possa ser declarado um ser humano detentores dos direitos humanos e da proteção do estado.
É simples assim.
"Entendidos racionalmente, o que se chama de "direitos do nascituro" são, portanto, os direitos que ele terá SE NASCER COM VIDA.
ResponderExcluirO resto é conversa fiada."
Bem , Cícero, mas aí esse raciocínio se aplicaria também ao feto de 8 meses. Se você concordar ao pé da letra com o que Barros Monteiro escreve, você tem que concordar com a legalização do aborto aos 8 meses (por exemplo) de gravidez. E você não concorda, você concorda com o aborto até os 3 meses.
E Barros Monteiro trata de direitos após o nascimento, não fala nos direitos que o feto tem no ventre da mãe, como direitos gravídicos, quando a mãe, apenas na presença de indícios de paternidade, pode forçar o suposto pai e contribuir financeiramente para seu sustento, da concepção ao parto, Lei 11.804/08, sancionada pelo Presidente da Republica, publicada no dia 06/11/2008.
Pela legislação brasileira o feto tem direito desde a concepção à pensão alimentícia.
Como é que ele pode ter direito a pensão alimetícia desde a concepção e não ter direito à vida. Você não percebe que se ele perde o direito à vida vai tambem perder o direito à pensão alimentícia? Você não percebe que um direito decorre de outro maior e precedente?
"o melhor de tudo é jamais nascer..."
ResponderExcluirEm sinuca isso é jogar a não fazer. Como responder a um argumento desses? Impossível!
Claro que sei que não é sua opinião, senão não estaria perdendo tempo escrevendo artigos para jornais.
Certamente Sófocles não inspirou o autor do Hino Nacional :)
Verás que um filho teu não foge à luta,
Nem teme, quem te adora, a própria morte.
Cherokee,
ResponderExcluirAté os três meses, o embrião não é uma pessoa, nem começou a se tornar uma pessoa. Até esse ponto, portanto, o aborto deve ser inteiramente legal e, para mim, a discussão está encerrada.
Depois dos três meses, o embrião entra no processo de se tornar uma pessoa.
Não sendo ainda uma pessoa, ele ainda não tem direitos. Ainda é recomendável o aborto, caso, por exemplo, a saúde da mãe esteja em risco, ou caso se descubra que o feto tenha uma deformação congênita grave. Fora desses casos, como o feto está em processo de se tornar uma pessoa, logo, de adquirir seus direitos, penso que o aborto deve ser desencorajado. De todo modo, essa questão é discutível. Seja como for, mesmo quando desencorajado, nenhum aborto, nem mesmo depois dos três meses, pode ser considerado assassinato.
Então você é contra a lei que garante alimentos desde a concepção?
ResponderExcluirE vamos ampliar o debate. Se não é uma pessoa como você diz, se o pai, que não deseja o bebê colocar um abortivo no almoço da mãe, e essa perder o bebê, ele não estaria cometendo um crime contra a vida? Ou responderia apenas por agressão à mãe? Ou nem isso e é inocente?
Afinal, quando e porquê um feto se torna pessoa, e portanto "assassinável"? Na hora do parto? Se afirmativo porque aquele papo de sistema nervoso central aos 3 meses de gestação?
Parabéns por colocar o assunto em discussão de um modo que ninguém quer ouvir falar, mas há uma série de questões em aberto.
As mulheres favoráveis ao aborto estariam dispostas a abrir mão da proteção do estado caso elas queiram ter o nenê e o pai não queira?
Como ficaria esse processo em caso de legalização do aborto?
ResponderExcluirhttp://www.direito2.com.br/tjgo/2006/ago/3/marcado-juri-de-acusado-de-forcar-aborto
E esse? (não precisa publicar, se não quiser)
ResponderExcluirhttp://www.estadao.com.br/arquivo/cidades/2002/not20020529p17635.htm
Camile Paglia tem um argumento muito forte e não recorre a eufemismos. Ela é a favor do aborto e considera o aborto assassinato de um individuo concreto e diz arcar com as consequências de seus atos. Podemos lembrar que existem várias outras ocasiões onde o assassinato é legal, permitido ou até desejável, guerras, auto-defesa e pena de morte para crimes hediondos (que por sinal C. Paglia defende).
ResponderExcluir"Hence I have always frankly admitted that abortion is murder, the extermination of the powerless by the powerful. Liberals for the most part have shrunk from facing the ethical consequences of their embrace of abortion, which results in the annihilation of concrete individuals and not just clumps of insensate tissue. The state in my view has no authority whatever to intervene in the biological processes of any woman's body, which nature has implanted there before birth and hence before that woman's entrance into society and citizenship."
http://www.salon.com/news/opinion/camille_paglia/2008/09/10/palin
Cherokee,
ResponderExcluiro direito à pensão alimentícia é evidentemente um direito da mãe, não do embrião, que ainda nem sequer é uma pessoa ou tem direitos.
Cherokee,
ResponderExcluiré claro que se alguém coloca um abortivo no almoço da mãe, comete um crime contra a mãe.
Pela lei brasileira, não há pessoa antes do nascimento.
A diferença entre antes e depois dos três meses da concepção é que, antes da concepção, o embrião ainda não tem atividade cerebral, logo, não sente nem pensa absolutamente nada, nem tem qualquer consciência de si. Depois disso, ele passa a, gradualmente adquirir essas coisas.
Só se é plenamente uma pessoa algum tempo depois do nascimento, a partir da aquisição da linguagem e do estabelecimento de relações com outras pessoas.
Dito isso, tente entender agora, porque não pretendo me repetir:
Para efeitos legais, para evitar qualquer risco de erro, para "play it absolutely safe", como dizem os americanos, a lei brasileira, corretamente, considera que o infante se torna uma pessoa a partir do nascimento;
e, pela mesma razão de evitar qualquer risco de erro, penso que o aborto, após os primeiros três meses da concepção, deve ser assunto de maior ponderação do que antes, quando deve depender exclusivamente do arbítrio da mulher.
Cherokee,
ResponderExcluirpelo que eu já disse, você pode imaginar como eu julgaria esses casos.
Quanto a Camille Paglia: ela está errada. Lembre-se de que ela é católica.
"o direito à pensão alimentícia é evidentemente um direito da mãe, não do embrião, que ainda nem sequer é uma pessoa ou tem direitos."
ResponderExcluirnegativo
"é claro que se alguém coloca um abortivo no almoço da mãe, comete um crime contra a mãe.
Pela lei brasileira, não há pessoa antes do nascimento. "
pela lei brasileira aborto (ainda ) é crime contra o feto.
"Quanto a Camille Paglia: ela está errada. Lembre-se de que ela é católica."
Ela se declara atéia. A questão não é se ela está errada ou certa, mas compreender os motivos.
Ela se diz libertária e acha que está no seu direito matar um feto e que ninguem tem nada a ver com isso. Diz que é assassinato e que arca com as consequencias morais.
Na minha opinião isso é mais racional que criar um sistema de pensamento que nega o óbvio, que em determinado momento da vida intra-uterina o feto se torna um ser humano.
Como discordamos em relação à pensão alimentícia, e esse é um tema polêmico ainda em discussão, creio que esse estudo pode ser útil.
ResponderExcluirhttp://www.ambito-juridico.com.br/pdfsGerados/artigos/2841.pdf
Comissão Estadual de Ex-Presos Políticos de São Paulo reconheceu um feto como preso político e vítima de tortura pela ditadura militar (1964-1985).
ResponderExcluir--
O Órgão Especial do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo reconheceu o direito de um feto de entrar com uma ação judicial para garantir o atendimento médico da mãe . Nem o TJ-SP nem o STJ (Superior Tribunal de Justiça) têm conhecimento de casos semelhantes.
A decisão pioneira ocorreu em três agravos de instrumento movidos pela Defensoria Pública de São Paulo em favor de presas grávidas da Cadeia Pública de São Bernardo do Campo que necessitavam de exames de pré-natal adequados. Outros cinco aguardam julgamento.
A defensoria recorreu ao TJ após o juiz de primeira instância de São Bernardo negar o recebimento da ação com o feto figurando como autor, o chamado pólo ativo. A ação, segundo o magistrado, deveria ser apresentada no nome dos pais.
--
Os fetos e os ovos
O dr. José António Pinto Ribeiro, eminente jurista, afirmou que: "um ovo não é igual a um pinto, um ovo não tem os mesmos direitos do que um frango."
Pois não, ao que parece, um ovo poderá vir a ter mais direitos do que um feto humano até às 10 semanas. Veja-se o caso desta senhora que foi condenada por ter destruído ninhos com ovos de cegonha numa herdade do Alentejo.
Em Portugal (e noutros países) é crime destruir ovos de aves em risco de extinção. Se o "sim" vencer no dia 11 de Fevereiro, a vida de um feto humano terá menos valor do que a vida de um feto de uma cegonha.
Cherokee,
ResponderExcluirTudo o que você disse nos últimos e-mails é inteiramente irrelevante.
Por exemplo:
1)
“Pela lei brasileira, aborto (ainda) é crime contra o feto”.
Isso não é verdade senão por uma interpretação errônea da lei. Mas, mesmo que fosse assim, os meus artigos não foram escritos para confirmar, mas para modificar a lei sobre esse tema. Logo, que interesse tem citá-la?
2)
Já que, como mostrei, o embrião não chega a ser uma pessoa nem um ser vivo, é evidente que as opiniões de Camille Paglia estão erradas, ainda que ela seja mesmo ateia. Se ela quer se considerar assassina, a perversão é dela.
3)
Já que o feto não pode ter direitos, pois não chega a ser uma pessoa, e só as pessoas têm direitos, é claro que a pensão alimentícia é devida à mãe, e não a ele.
4)
O artigo que você me enviou foi escrito por rábulas semi-analfabetos. A questão que discuto desde o princípio jamais se referiu à interpretação de leis positivas, mas à filosofia do direito.
5)
Pela mesma razão que invoco em (4), é irrelevante o que a Comissão Estadual etc. ou oTJ de São Paulo pensam sobre o feto.
6) O fato de ser proibido destruírem-se os ovos não significa que eles tenham direitos. (Veja o nível a que as suas argumentações – no fundo sofismas religiosamente irracionalistas – acabam descendo). Proibe-se a destruição dos ovos para proteger uma espécie em extinção. A manutenção da biodiversidade, isto é, da riqueza da fauna e da flora terrestre, é um dever de cada um porque constitui um direito HUMANO, ou seja, da humanidade como um todo. Por outro lado, o ser humano não é uma espécie em extinção – longe disso –, de modo que não precisa proteger os embriões humanos. Ao contrário: é importante instituir-se um rigoroso controle de natalidade em toda parte do mundo.
Ou seja, tudo somado, tudo o que você disse ultimamente não passou de chicana – no fundo, de origem religiosa – que me obriga a me repetir, isto é, a perder meu tempo: coisa que me desgosta. Desisto.
Proibe-se a destruição dos ovos para proteger uma espécie em extinção. A manutenção da biodiversidade, isto é, da riqueza da fauna e da flora terrestre, é um dever de cada um porque constitui um direito HUMANO, ou seja, da humanidade como um todo. Por outro lado, o ser humano não é uma espécie em extinção – longe disso –, de modo que não precisa proteger os embriões humanos. Ao contrário: é importante instituir-se um rigoroso controle de natalidade em toda parte do mundo.
ResponderExcluirEspere aí, você decidiu que a humanidade precisa de controle rigoso da natalidade (uma opinião sua, não um fato) e quer com isso justificar o aborto? Então sua opinião sobre o assunto tem um vicio de origem, uma vez que seu objetivo é limitar o nascimento de humanos. Você é parte interessada em diminuir o número de pessoas na face da terra. Depois de impedir o nascimento você pretende atuar de que maneira para diminuir a população?
A biodiversidade é um direito humano maior do que o direito de ser humano? Não é, isso é pura misantropia. O direito do individuo é maior e precede o interesse coletivo. O homem é um fim em si mesmo. O fato de estar ou não em extinção não afeta em absolutamente nada seu direito de existir.
Eu não sou religioso e procuro uma explicação racional para tudo em minha volta, não adianta usar desse um argumento falacioso para fugir da discussão.
de fato não existem pessoas fictícias.
ResponderExcluiro grand cherokee é o reflexo da turma do jurídico, que acha que o mundo das leis é o mundo real, e no fim, justificam suas ficções a partir de outras ficções, em omnia.
é preciso ter coragem pra mexer nesse vespeiro - não só o do aborto - mas o da critica e da liberdade em geral.
daí porque admiro cícero: pela sua liberdade; pois só tem liberdade quem a conquista, e não quem espera que ela caia do céu (ainda que tenha razão [f. pessoa?])
a turma da crença, seja religiosa, seja política, seja juridica, é bárbara, e só topa discutir até a página 2. qdo começa esse papo de jurisprudência, ou de livro milenar, puts! out!
pra mim um dos problemas do aborto é o desejo do pai, que pode querer ter o filho, mas a mulhar pode não querê-lo em seu corpo, no caso de uma gravidez acidental, por exemplo.
porque, caso fosse o contrário, na hipótese de o homem não querer o filho, a mulhar pode se recusar a fazer o aborto. mas o pai poderia tentar impedir um aborto feito pela mãe?
não levanto essa dúvida para tentar ver alguma utilidade na proibição do aborto - não é o caso. apenas exploro a questão da liberdade da mãe quando conflitante com a liberdade do pai, que nesse caso, talvez se confunda com a do feto...
Cherokee,
ResponderExcluirVocê sabe muito bem que meus argumentos se encontram nos meus dois artigos recentes e não dependem da minha convicção de que é preciso controlar a natalidade.
Logo, é você que está – como os (cripto-) religiosos sempre fazem, fugindo da verdadeira discussão.
Nobile,
ResponderExcluira liberdade do pai não pode confundir-se com a do feto, pois este não é livre.
É exatamente porque a mãe é a portadora do embrião que penso que a decisão última deve ser mesmo dela. O máximo que o pai pode fazer é tentar persuadi-la de uma coisa ou de outra.