28.2.12

Roberto Feith: "O jogo da pirataria"




O seguinte -- excelente -- artigo de Roberto Feith foi publicado ontem na seção "Opinião" de O Globo:


O Globo, 27 de fevereiro de 2012

O jogo da pirataria

ROBERTO FEITH Desinformação pode ser imoral, mas funciona. Este fato ficou evidente na recente ofensiva de Google, Yahoo, You-Tube e outros gigantes agregadores de conteúdo contra projetos de lei que combatem a pirataria digital nos Estados Unidos, Espanha e outros países europeus.

A desinformação, neste caso, está em dizer que estes projetos de lei representam uma ameaça à liberdade de expressão. Isto equivale a um político corrupto no Brasil protestar que a lei da Ficha Limpa seria uma ameaça às liberdades civis.

Metáforas à parte, há três aspectos da campanha coordenada dos gigantes da internet contra as leis antipirataria que merecem uma reflexão:

A primeira é o estranho paradoxo de as mesmas empresas repetidamente flagradas secretamente violando a privacidade dos seus milhões de usuários assumirem o papel de paladinos da liberdade.

A segunda são as declarações indignadas destas corporações de que leis antipirataria equivalem à “censura”, expressão que evoca a atuação repressiva dos regimes ditatoriais do Irã e da China na internet. Mas desde quando é “censura” a ação de um juiz de direito numa sociedade democrática, tomada após ouvir os argumentos das partes e considerar as evidências do caso?

E a terceira, e mais instigante, é o fato singelo de que, na campanha dos gigantes da internet contra as leis antipirataria, nunca é mencionado que algumas destas mesmas empresas indiretamente faturam centenas de milhões de dólares com a pirataria.

É isto mesmo. Google, Yahoo e outros agregadores se apropriam indiretamente do trabalho de atores, diretores, jornalistas, compositores, cantores, produtores, escritores e editores para faturar com publicidade.

Esta afirmativa pode parecer extrema. Afinal, será que Sergey Brin e Larry Page, os jovens bilionários que criaram o Google com o genial slogan “do no evil”, seriam capazes de tamanha desfaçatez?

Esta é a deixa para a entrada em cena de um personagem que surgiu do anonimato nas últimas semanas: Kim Dotcom, criador do site de armazenamento e distribuição de conteúdo, especialmente conteúdo pirata, Megaupload.

Dotcom foi preso em janeiro na sua mansão na Nova Zelândia. Com seus helicópteros, coleção de carros de luxo e dezenas de milhões de dólares, ele representa o lado escondido da distribuição gratuita do trabalho de terceiros pela internet.

Ao contrário do estereótipo difundido por alguns, a distribuição ilegal via internet não é obra de jovens libertários compartilhando arquivos com amigos — isto é tão somente um proverbial boi de piranha. A pirataria na realidade é fruto do trabalho de Kim Dotcom e outros como ele, que vendem espaço publicitário aproveitando o tráfego de internautas gerado pelas descargas ilegais; assim, protegidos por uma suposta defesa da liberdade de expressão, ficam milionários explorando o trabalho de uns e a ingenuidade de outros.

E onde figuram Sergey Brin e Larry Page neste cenário? Google não oferece diretamente filmes e livros piratas. Mas o Megaupload não tem funcionários vendendo publicidade mundo afora. A publicidade veiculada no Megaupload e outros sites de descarga ilegal é distribuída pelas plataformas de mídia oferecidas pelos grandes agregadores da internet, tais como a Google Adwords. Para cada milhão de dólares dos anunciantes faturado pelo Megaupload, outros tantos são depositados nas contas dos agregadores. Para escritores, compositores, atores, diretores, músicos — zero.

O Megaupload não é o único site que fatura com o tráfego ilegal. Existem dezenas de outros. Mais de 90% das descargas piratas de livros brasileiros se originam no site americano 4shared, que, em parceria com os agregadores, fatura alto se apropriando do trabalho de escritores brasileiros.

O uso demagógico da defesa da liberdade de expressão atrasou a aprovação das leis antipirataria nos parlamentos dos Estados Unidos e da Europa. Mas, inevitavelmente, estas leis serão aprovadas porque são fundamentais para a continuidade da produção intelectual, cultural, científica e jornalística. E, sim, para preservar a genuína diversidade e liberdade de expressão.

A sociedade e o legislativo brasileiro não podem ignorar esta questão. Se cederem à pressão da desinformação em prol da impunidade dos piratas, a produção cultural e científica nacional vai definhar e crescerá o consumo no Brasil da produção cultural, jornalística e científica estrangeira, devidamente protegida pela lei nos seus países de origem.

Se este triste destino ocorrer, periga o Kim Dotcom se mudar para cá se conseguir se
livrar das acusações a que responde na Justiça da Nova Zelândia.

ROBERTO FEITH é jornalista e editor de livros.

15 comentários:

  1. Prezado Antonio Cicero,

    Ainda que completamente razoável a colocação acerca do caráter puramente retórico do direito à “liberdade” defendido pelo Google e pelo Yahoo, o artigo ilude vinculando a viabilidade da produção intelectual a imposição de uma lei nestes parâmetros.
    A contenda não é entre o Megaupload e a “Cultura”, mas entre o primeiro e a Sony, a Warner,etc. A disputa de ambos os lados é entre as grandes corporações.
    Acredito que seja possível defender a retribuição destes autores, contudo não é, de forma alguma, o que vem sendo proposto.

    Agradeço a oportunidade de participar e pelo conteúdo postado diariamente neste belíssimo blog!

    Abraços,
    Gabriel

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  2. Prezado Antonio Cicero,

    Ainda que completamente razoável a colocação acerca do caráter puramente retórico do direito à “liberdade” defendido pelo Google e pelo Yahoo, o artigo ilude vinculando a viabilidade da produção intelectual a imposição de uma lei nestes parâmetros.
    A contenda não é entre o Megaupload e a “Cultura”, mas entre o primeiro e a Sony, a Warner,etc. A disputa de ambos os lados é entre as grandes corporações.
    Acredito que seja possível defender a retribuição destes autores, contudo não é, de forma alguma o que vem sendo proposto.

    Agradeço a oportunidade de participar e pelo conteúdo postado diariamente neste belíssimo blog!

    Abraços,
    Gabriel

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  3. A meu ver, há três interesses em jogo nessa questão: o das corporações milionárias, o dos artistas e o do público. É preciso esclarecer melhor as relações entre esses três interesses distintos. Quais deles contradizem quais outros? Quais deles coincidem com quais outros? E, se é que essas contradições e coincidências de interesses realmente ocorrem, como exatamente elas ocorrem e em que pontos? Do ponto de vista do Legislador, sem dúvida nenhuma, o interesse que deve prevalecer é o do público. Idealmente, o Legislador deve ignorar tanto o lobby das corporações quanto o lobby dos artistas e pensar apenas no público. Com certeza, seria bem mais justo se os artistas participassem nos lucros das corporações. Mas e se isso se traduzisse em mais custos para o público? Ou pior ainda: e se isso significasse um retorno a uma situação anterior, em que o acesso do público a obras de arte era infinitamente menos livre, mais restrito, limitado e empobrecedor? A meu ver, esse retorno é que tem que ser evitado a qualquer custo. É incrível e maravilhoso que, hoje em dia, virtualmente qualquer obra de arte produzida pelo homem esteja a um clique de distância de qualquer pessoa que tenha uma conexão com a Internet. Isso é uma situação inédita na história da humanidade. É imensurável o quanto isso enriquece, amplifica e aprofunda a vida cultural e espiritual de muita gente. Falo por experiência própria. Faço um uso intenso da Internet para ter acesso a filmes, músicas, vídeos, e-books, audiobooks, etc. Sem essa situação atual, minha vida espiritual e cultural seria infinitamente mais pobre e limitada, como era antes. Com certeza, a facilidade do acesso à arte hoje se traduzirá em benefícios para a cultura humana num futuro breve. Entre os milhões que, como eu, se beneficiam dessa facilidade, certamente se encontram muitos futuros produtores de cultura cujas futuras produções serão bem mais ricas por causa da amplidão de acesso à arte alheia que a Internet hoje lhes propicia. O autor do texto afirma que as leis antipirataria "são fundamentais para a continuidade da produção intelectual, cultural, científica e jornalística." Essa afirmação me parece carecer de evidências e de argumentos a seu favor. Seria ótimo se o autor tivesse apresentado essas evidências e esses argumentos, em vez de simplesmente lançar a afirmação. O fato é que as tais leis ainda não foram aprovadas e, mesmo assim, não estamos assistindo a um "definhamento" da "produção intelectual, cultural, científica e jornalística", muito antes pelo contrário. O autor também diz que, sem leis antipirataria, "a produção cultural e científica nacional vai definhar." Novamente, onde estão as evidências e os argumentos? Como é que o autor tem tanta certeza dessa sua profecia? Por que eu (ou qualquer um) deveria acreditar nela? Volto a dizer que, com certeza, seria justo que os autores participassem dos lucros que as grandes corporações têm com suas obras. Mas, antes de tudo, o interesse do público deve prevalecer, não o das corporações nem o dos artistas - a não ser que um desses dois outros interesses coincida com o do público...

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  4. 1-Faltou incluir a falida Wikipédia na lista dos grandes que foram contra a SOPA.

    2-É certo que o Google pirateia, mas dá meios para a divulgação de muita coisa bacana, que de outro modo ninguém saberia que existe.

    3-Os Grandes da indústria cinematográfica e as editoras (+ os herdeiros) não são exatamente "santos" na defesa do direito do autor.

    4-A série que o Hermano Alves está publicando no Globo, nas sextas, esta mais nuançada. Atenta as zonas de sombra do problema.

    5-Seja como for, ainda estão rolando os dados... Mas é certo que quem tiver mais dinheiro vai levar. Não é sempre assim? Money, money, money...

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  5. Meus caros,

    Não concordo com a crítica do Gabriel. Ao menos uma parte importante da produção intelectual e artística é prejudicada sim, quando não se respeitam os direitos autorais.

    A viabilidade da dedicação exclusiva de um compositor, por exemplo, ao trabalho de compor é, de fato, ameaçada, quando ele não recebe direitos autorais. É verdade que há compositores que são capazes de se dedicar exclusivamente à arte que amam sem ganhar nada com isso. São conhecidas muitas histórias assim. Quando esses artistas não são ricos, eles o fazem, apesar de passarem dificuldades, de passarem fome, de adoecerem, de não serem capazes de sustentar sua família, de morrerem cedo etc. Mas é absurdamente injusto que, enquanto tais artistas sofram, haja empresas e indivíduos que ganhem fortunas explorando o que esses mesmos artistas produziram. Por isso, deve-se defender que, quando alguém ganha dinheiro com a obra de um artista, este receba uma percentagem desse dinheiro.

    Quanto ao argumento de one of us, segundo o qual o que deve prevalecer é o “interesse do público”, duas coisas devem ser ditas: primeiro, que, ainda que o “interesse do público” esteja no estabelecimento ou na manutenção do trabalho escravo, este é intolerável. Tudo indica que os computadores produzidos em alguns países são mais baratos porque são produzidos por pessoas que vivem como escravos. Suponho então, pelo argumento de one of us, que o interesse do público seja manter essa mão-de-obra escrava. Pois bem: digo que a escravidão não se justifica de modo nenhum. Um público que considere ser de seu interesse manter escravos, para pagar um pouco menos por um computador, é um público de canalhas. Logo, penso que o “interesse do público” não é um critério absoluto de nada. Não faz sentido que alguém fique rico com o que outra pessoa produziu, sem que essa pessoa ganhe coisa nenhuma. As empresas em questão (e seus Kit Dotcoms) que diminuam seu lucro!

    Segundo, creio que o público teria interesse em ter não apenas obras de amadores, mas obras de pessoas inteiramente dedicadas à sua arte. E que essas pessoas precisam ter um modo de sobreviver. E que é o direito autoral que garante isso. Logo, mesmo do ponto de vista do "interesse do público", o direito autoral deve ser respeitado na Internet.

    Abraços

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  6. Antonio Cicero,

    No meu comentário anterior, escrevi:

    "o interesse do público deve prevalecer, NÃO O DAS CORPORAÇÕES NEM O DOS ARTISTAS."

    "Idealmente, o Legislador deve ignorar TANTO O LOBBY DAS CORPORAÇÕES QUANTO O LOBBY DOS ARTISTAS e pensar apenas no público."

    Imagino que os trechos em caixa alta deixem absolutamente claro, para qualquer um que saiba ler e que o faça com um mínimo de atenção e boa fé, que a minha defesa do interesse do público diz respeito ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE À QUESTÃO DAS LEIS ANTIPIRATARIA, não se aplicando, portanto, à questão da escravidão ou a qualquer outra coisa. Com muita clareza, referi-me ao "interesse do público" em comparação com o "interessse das corporações" e com o "interesse dos artistas" NESSA QUESTÃO ESPECÍFICA. Afirmei que, para o Legislador, o interesse do público deve prevalecer NESSA QUESTÃO ESPECÍFICA. É óbvio, assim, que eu nunca afirmei que o interesse do público é um "critério absoluto".

    Sobre o seu segundo ponto: se o que você chama de "respeito ao direito autoral na Internet" significar o fim da situação atual, em que virtualmente qualquer obra de arte produzida pelo homem (e não só por amadores) está a um clique de distância de qualquer pessoa que tenha uma conexão com a Internet, então esse "respeito" estará em contradição frontal com o interesse do público.

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  7. Meus caros,

    A situação é muito clara, como se lê no artigo do Roberto Feith: os gigantes da Internet faturam centenas de milhões de dólares – às vezes bilhões – com a exploração de obras de terceiros e, de maneira geral, não querem pagar nada a estes. Nisso, pensam como qualquer capitalista; contudo, são mais retrógrados que os capitalistas de outras áreas, pois estes já aceitaram há muito tempo que têm ao menos que pagar salários aos produtores de suas mercadorias.

    Entende-se que os gigantes da Internet, com vergonha de confessar que simplesmente não querem pagar nada aos artistas, prefiram alegar que, no fundo, estejam apenas defendendo o interesse dos consumidores... O difícil é entender que haja pessoas que, não sendo gigantes da Internet, caiam nessa lorota.

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  8. Prezado Cicero,

    Não eximo os "magnatas" da pirataria! E até certo ponto concordo com a necessidade de garantir ao autor sua devida retribuição. Talvez a sua proximidade com artistas do meio musical lhe permita uma visão mais nítida do problema, a qual, certamente, eu não possuo.

    O que tentei expor e, talvez não tenha ficado claro, é que o procedimento almejado, a meu ver, é inadequado.

    A lei proposta nos EUA se coaduna com a dimensão dada ao Direito de Propriedade e, talvez eu esteja errado, mas não parece se importar muito com os artistas...
    No Brasil a situação é outra, o problema do acesso é muito maior ( o próprio Roberto Feith foi questionado em uma entrevista recente a respeito do altíssimo custo de um livro aqui).

    Não acredito, outrossim, ser a Pirataria uma solução para o problema da precariedade do Acesso.
    De certo modo uma lei mais rígida poderá impedir a existência destes Grandes Piratas ( tal como o era o Megaupload), mas não solucionará o problema para os artistas: apenas deslocará o fluxo para o TORRENT.

    Por fim, não concordo abandonar, à esmo, a internet. Acho que o debate deve ser redirecionado: o foco é como mediar a relação entre artistas e público, sem prejudicar a sobrevivência dos primeiros e o acesso dos últimos: sem dúvida, uma questão difícil...

    (espero não ter sido muito confuso em minha exposição)
    Um grande abraço a todos!
    Gabriel

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  9. Meus caros,

    Um dos frequentadores do blog enviou uma mensagem que eu, por considerar ofensiva, não pretendo publicar nem responder. Vou apenas resumir a minha posição mais uma vez:

    1. Se alguém obtém renda explorando uma obra que tenha sido produzida por outra pessoa, então, desde que essa obra ainda não tenha caído no domínio público, a pessoa que a produziu deve receber alguma percentagem dessa renda, a título de direitos autorais, a menos que tenha expressamente autorizado a exploração graciosa de sua obra. O contrário seria uma injustiça que não poderia ser corrigida pela invocação – espúria ou ingênua – do “interesse público”.

    2. Uma vez que o “interesse público” possa ser invocado para justificar uma injustiça, não se vê por que ele não seria invocado para justificar muitas outras injustiças. Afinal, o fascismo sempre age em nome do “interesse público”.

    Abraços

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  10. Cícero,

    Há um tempo atrás, eu vi o João Ubaldo Ribeiro dizer que livro dá dinheiro, desde que você não seja o escritor.
    E acho que não só a indústria editorial dá dinheiro, mas também as gravadoras, os marchands, os donos de teatros e produtores musicais ganham mais do que a média média dos artistas.
    A internet torna acessível parte da produção artística industrialmente reproduzível (CD, DVD e livro) para qualquer um que tenha um computador, via pirataria da internet.
    Mas a minha dúvida é: qual a percentagem dessas pessoas que estão consumindo esses produtos gratuitamente (via pirataria da internet)também os consumiriam se tivessem que pagá-los.
    Quanto a CD's e DVD's, acho que fica difícil avaliar porque a maior parte da pirataria - aqui no Brasil -, parece-me, é adquirida nas ruas, em qualquer camelô, e não via internet.
    Essa pirataria de rua tem um peso imenso, mas será que quem paga 2 reais por um CD ou DVD pagaria 35 reais numa loja ? Eu acho que nem 20 % deles.
    Mas quanto ao livro, eu desconfiaria de qualquer avaliação, porque eu não imagino muitos leitores baixando um livro e lendo-o depois no computador.
    Aliás, todas as vezes em que eu li parte de um livro na internet, e gostei, eu comprei o livro.
    Sem dúvida de que qualquer obra pirateada não rende nada às grandes corporações, mas nem tampouco ao seu autor. E, embora possamos considerar que um esteja sendo "legitimamente expropriado" e o outro "infelizmente prejudicado", ambos estão sendo, de fato, roubados.
    Mas roubados por consumidores que, muitas vezes, não podem pagar os preços exorbitantes e injustificáveis desses bens.
    Portanto, no fundo, é como dizia o Caetano numa música de um "LP" antigo: "Se a farinha é pouca, meu pirão primeiro".

    Agora, uma perguntinha incômoda: e as empresas que anunciam nessas centrais de pirataria ? Como ficam ?
    JR.

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  11. Caro Cícero,

    gostaria de saber sua opinião a respeito das várias pessoas que criam sites, sem fins lucrativos, a fim de divulgar livremente filmes, livros e músicas.

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  12. Meus caros,

    O João renato diz:

    “Minha dúvida é: qual a percentagem dessas pessoas que estão consumindo esses produtos gratuitamente (via pirataria da internet)também os consumiriam se tivessem que pagá-los”.

    O artigo do Roberto Feith, citando o exemplo do Megaupload, comenta o caso de grandes sites de download que não cobram dos consumidores, mas que, como são frequentados por centenas de milhares de internautas, publicam anúncios de patrocinadores, que lhes pagam milhões.

    Por que é que os consumidores seriam prejudicados, caso os Megauploads pagassem uma percentagem desses milhões aos autores das obras distribuídas? Assim como as emissoras de rádio e de televisão, que também vivem de patrocínio, pagam, há décadas, direitos autorais e não cobram nada dos seus ouvintes, assim também penso que os Megauploads poderiam perfeitamente pagar direitos autorais, sem repassar os custos aos consumidores. Isso apenas diminuiria um pouquinho o seu faturamento: como ocorre com o faturamento de emissoras de rádio e televisão.

    De todo modo, tudo indica que, caso fosse regulamentada mundialmente a cobrança de direitos autorais pelo download legal de um disco, seu preço poderia, sem prejuízo para os autores, ser inferior aos dois reais que o CD custa nas lojas.

    Sobre as empresas patrocinadoras de sites piratas, confesso que não sei o que responder.

    Quanto à pergunta do Anderson, acho que não há uma resposta padrão. Tudo depende do caso. Não penso que quem coloque em seu site ou blog exemplos de obras que admire esteja cometendo nenhuma infração. Quando, porém, alguém oferece para download um CD inteiro ou um livro inteiro, sem autorização do autor, a situação já é outra.

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  13. Cícero,

    Você escreveu:
    "Por que é que os consumidores seriam prejudicados, caso os Megauploads pagassem uma percentagem desses milhões aos autores das obras distribuídas? "

    Mas eu acho isso totalmente irreal.

    Sejamos claros: quem abre um site de pirataria está cometendo um crime por dinheiro. E eu não imagino este "empresário" de pirataria legalizando a parte referente ao direito autoral por amor à arte. Acho difícil alguém ser "90% ilegal" e "10% legal".
    Inclusive, como ficariam - perante gravadoras, estúdios e editoras - a cara dos artistas que recebessem esses "direitos autorais" decorrentes da reprodução ilegal dos arquivos surrupiados dessas empresas das quais eles são contratados?
    Sem contar que eles seriam cúmplices da pirataria.
    E até mesmo do ponto de vista jurídico dos Megauploads, se eles pagassem esses direitos autorais estariam assumindo a autoria do crime de reprodução ilegal.
    Não existe meia ilegalidade.
    Acho eu que a única saída seja as corporações disponibilizarem seus arquivos (sobretudo de CD e DVD) na internet para serem baixados a preços mais razoáveis.
    JR.

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  14. João Renato,

    Penso diferente. O site é pirata exatamente porque não paga os direitos devidos a terceiros: inclusive às editoras e/ou gravadoras. Estas, aliás, não tendo que fabricar o CD físico, e tendo o consumo multiplicado na Internet, poderiam cobrar por um download uma fração pequena do que cobram atualmente por um CD.

    Caso passe a pagar esses direitos, o site deixa de ser pirata. O que estou dizendo é que, sendo patrocinado, um site de downloads pode perfeitamente pagar os direitos devidos pelas obras que disponibiliza, sem necessidade de cobrar aos consumidores.

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  15. Cícero,
    Eu havia entendido que você propunha que os sites piratas pagassem os direitos autorais dos artistas, mas você não falava nada sobre o pagamento pelo uso dos arquivos das gravadoras, dos estúdios ...
    Desse jeito, pagando os direitos autorais dos artistas e os direitos de uso dos arquivos, eu também não vejo problema.
    JR.

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